
Orientação para inventários em cartório quando houver viabilidade jurídica, consenso e documentação adequada.
SAIBA MAIS
Atuação em inventários que exigem processo judicial, conforme a situação dos herdeiros, bens e documentos.
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Apoio em inventários que envolvem casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais ou imóveis rurais.
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Orientação para organizar documentos, registros e pendências patrimoniais deixadas pelo falecido.
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Análise da divisão patrimonial entre herdeiros, conforme os documentos, direitos sucessórios e situação familiar.
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Orientação em inventários que envolvem quotas societárias, valores financeiros, aplicações ou bens de maior complexidade.
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Você apresenta a situação familiar, informa os bens deixados e explica o que precisa ser regularizado.
O escritório avalia se o caso pode envolver inventário judicial, extrajudicial ou necessidade de regularização prévia.
São solicitados documentos do falecido, herdeiros, bens, imóveis, valores, certidões e demais registros relevantes.
O caso é analisado conforme patrimônio, herdeiros, documentos, existência de consenso e pendências identificadas.
O cliente recebe explicações sobre a via possível, documentos necessários, riscos e próximos passos.
Quando houver contratação específica, o escritório poderá atuar no inventário judicial ou extrajudicial indicado.
O atendimento considera o momento vivido pela família e busca orientar com respeito e clareza.
Os documentos dos bens, herdeiros e patrimônio são analisados para direcionar os próximos passos.
O cliente recebe explicações simples sobre inventário, partilha, cartório, processo judicial e documentos.
Cada inventário é avaliado conforme os bens deixados, os herdeiros e a realidade familiar.
A atuação considera imóveis, empresas, aplicações financeiras e bens de maior valor quando existentes.
Os caminhos são apresentados conforme a documentação e a viabilidade jurídica do caso concreto.
O inventário deve ser realizado quando a pessoa falece deixando bens, direitos ou patrimônio a ser transmitido aos herdeiros.
Pode ser possível quando há requisitos legais, consenso entre herdeiros e documentação adequada. Cada caso exige análise.
Pode ser necessário quando há conflito, herdeiros incapazes, pendências relevantes ou impossibilidade de condução em cartório.
Em regra, sim. Imóveis precisam ser incluídos no inventário para posterior partilha, registro e regularização.
A venda pode depender da situação do bem, dos herdeiros, da documentação e da etapa do inventário. É importante analisar o caso.
Geralmente são analisados documentos do falecido, herdeiros, certidão de óbito, bens, imóveis, dívidas e certidões aplicáveis.
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